JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL

POLÍTICA

A Juíza Fernanda Machado de Moura Leite, titular da 164ª Zona Eleitoral de Machado, à qual a Comarca de Poço Fundo pertence, acatou os argumentos feitos pela defesa da empresa F5 Atualiza Dados e julgou improcedente o pedido de impugnação solicitado pela Comissão Provisória do PSD (Partido Social Democrático) contra uma pesquisa eleitoral divulgada no mês passado. Na pesquisa, o pré-candidato à reeleição aparece com 57,74% de intenções de votos contra 15,80% de Anderson Costa (PL) e 0,65% de Jeziel Arruda (PRD). Na referida pesquisa também foi afirmado que o atual chefe do Executivo teria 85,5% de aprovação de sua gestão.

Na decisão, a magistrada afirma que considera que o saneamento das irregularidades apontadas pelo PSD “afasta a necessidade de aplicação de eventuais sanções bem como torna desnecessária a proibição de divulgação dos resultados da pesquisa”. Devido a isso, ela julgou “improcedente a representação” e revogou “a decisão de tutela de urgência, permitindo a divulgação da pesquisa eleitoral MG-04424/2024”.

Após receber a decisão da Juíza, o JPF procurou os representantes jurídicos do PSD para saber se os mesmos vão recorrer da decisão. A informação repassada é de que eles vão contestar o veredito da Justiça Eleitoral.

Confira o documento na íntegra: