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PESQUISA IMPUGNADA

A Juíza Fernanda Machado de Moura Leite, titular da 164ª Zona Eleitoral de Machado, à qual a Comarca de Poço Fundo pertence, impugnou, nesta sexta-feira (5), a pesquisa feita pela empresa F5 Atualiza Dados e divulgada pelo prefeito Rosiel de Lima (PT) nas redes sociais, na qual o próprio pré-candidato à reeleição aparece com 57,74% de intenções de votos contra 15,80% de Anderson Costa (PL) e 0,65% de Jeziel Arruda (PRD). Na referida pesquisa também é afirmado que o atual chefe do Executivo teria 85,5% de aprovação de sua gestão.

De acordo com a magistrada, os dados divulgados pela referida empresa violaram o artigo 2º, parágrafo 7º-
A da Resolução 23.727/2024, fato que pode levantar dúvidas razoáveis sobre a idoneidade da pesquisa
impugnada.

“O perigo de dano é evidente, uma vez que a divulgação sem observância das normas
eleitorais pode causar prejuízos irreparáveis ao processo eleitoral. Assim, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e, nos termos do artigo 16, § 1º, da
Resolução TSE 23.600/2019, determino a notificação/citação do representado para que suspenda a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada, por qualquer meio físico, eletrônico ou virtual, inclusive rede mundial de computadores, até o julgamento de mérito da presente representação,
sob pena de multa (astreintes), que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de
descumprimento dessa decisão, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal e outras
sanções”, diz a decisão da Juíza Eleitoral.

Ainda no documento, a magistrada determina também, conforme o artigo 18 da Resolução TSE 23.608/2019, a imediata citação do Representado para apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias. Após a manifestação, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer no prazo de 1 (um) dia”.

A reportagem do JPF entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do prefeito Rosiel de Lima para obter um parecer sobre a decisão e à possível entrada do pedido de defesa. Em resposta, o órgão afirmou que ainda não tinha conhecimento dos fatos e que tudo seria esclarecido em momento oportuno, assim que tudo fosse avaliado pelo Setor Jurídico.

Confira a sentença na íntegra:

 

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