Eventos religiosos, festas familiares ou populares e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos que possam gerar aglomerações continuam vetados
O Comitê Extraordinário Municipal Covid – 19 divulgou, nesta segunda-feira (22), um novo decreto, no qual estipula que estabelecimentos comerciais podem voltar a atuar em seus horários de atendimento normalmente, assim como era antes do aumento compulsivo de casos de coronavírus confirmado em Poço Fundo. A informação foi repassada nas redes sociais pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura.
De acordo com o documento, todos os estabelecimentos comerciais locais estão autorizados a retornarem às suas atividades normais, desde que sejam respeitadas as medidas de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus.
”As atividades que retornarem deverão cuidar para que todas as medidas de segurança e controle do Covid – 19 previstas nas deliberações anteriores que se encontram em vigor sejam seguidas rigidamente no estabelecimento e também contribuir para a divulgação de outras medidas de segurança para toda sociedade”, diz um dos artigos do decreto.
Ainda conforme o documento, continuam proibidos o consumo de bebidas alcoólicas em todos os espaços públicos do município, inclusive calçadas, praças e jardins, por prazo indeterminado, e a realização de eventos religiosos, como missas, cultos e terços, visitas domiciliares ou reuniões públicas, privadas e de outras naturezas que tenham acúmulo de pessoas de caráter, incluindo festas e reuniões familiares, pelo prazo de sete dias, podendo este prazo ser prorrogado pelo mesmo período, conforme deliberações do comitê baseadas em pareceres técnicos.
A deliberação entra em vigor nesta terça-feira (23).
Recomendações
Mesmo com a deliberação, algumas normas devem continuar sendo seguidas por empresários e clientes para o enfrentamento ao coronavírus, como:
– Uso obrigatório de máscaras por funcionários de todos os estabelecimentos comerciais, bem como pelo consumidor;
– Atendimento à distância e cuidado ao manusear cédulas de dinheiro. Recomenda-se a lavagem das mãos logo após. Se não for possível utilizar o álcool em gel;
– No atendimento de cartões de compras, depois de usá-los, lavar as mãos e/ou utilizar o álcool em gel. Se necessário, faça assepsia nos equipamentos das transações (teclados, máquinas operadoras de cartões, etc.);
– No fechamento do estabelecimento, fazer a higienização do mesmo com hipoclorito de sódio (diluição cinco mililitros para cada um litro de água);
– Evitar exposições de produtos nos balcões, onde possa haver interlocuções para a efetivação da compra;
– Explicar aos empregados sobre a importância na higienização deles, do ambiente de trabalho e do uso obrigatório da máscara;
– Evitar aglomerações e lavar as mãos com água e sabão.